A CPA é uma comissão autônoma, nomeada pelo Reitor, destinada a conhecer e acompanhar a realidade institucional por meio de avaliações externas e da autoavaliação propondo melhorias relacionadas aos processos educativos.
De acordo com o Art. 11 da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu no Brasil o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição de ensino superior deve constituir sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), por ato do dirigente máximo da instituição, ou por previsão do próprio estatuto ou regimento.
Quais são as atividades da CPA?
A CPA coordena e articula as ações de avaliação institucional, sendo que essas ações envolvem, mas não se limitam a:
- Elaborar o Programa de Avaliação Institucional;
- Sensibilizar a comunidade acadêmica quanto à avaliação institucional;
- Produzir relatórios analíticos;
- Comunicar os resultados das avaliações;
- Buscar a melhoria contínua dos seus processos;
- Elaborar o Relatório Anual de Autoavaliação Institucional.
O grande desafio da CPA é produzir uma autoavaliação institucional de qualidade, que subsidie a gestão na condução de planos de ação para melhorias efetivas. A autoavaliação institucional é realizada em nível estratégico, tendo como base as 10 dimensões do SINAES, agrupadas em cinco eixos pelo Instrumento de Avaliação Institucional Externa do INEP/MEC:
Destaca-se que a Avaliação Institucional (Interna - questionários aplicados on-line) realizada pela CPA serve de subsídios para o reconhecimento, credenciamento e recredenciamento de cursos e Instituições de Ensino Superior (IES), ou seja, serve para a Avaliação de Cursos de Graduação (Externa - feita pelos avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP), e que juntamente com o Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes (ENADE) formam o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constituindo dentre outros o Índice de Curso de Graduação (IGC), conhecido como nota ou conceito do curso.
Legislação
Principais documentos legais que regulam e normatizam as avaliações de instituições, cursos e desempenho dos estudantes:
- Institui o Sinaes e cria as Comissões Próprias de Avaliação: Lei 10.861/2004;
- Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sinaes: Portaria 2051/2004;
- Dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de universidades: Resolução 3/2010/CNE/CES;
- Aprova os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica: Portaria 92/2014;
- Uniformiza o entendimento sobre os Indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa: Nota Técnica 14/2014/CGACGIES/DAES;
- Define a estrutura do Relato Institucional: Nota Técnica 62/2014/INEP/DAES/CONAES;
- Sugere roteiro para o Relatório de Autoavaliação Institucional: Nota Técnica 65/2014/INEP/DAES/CONAES;
- Dispõe sobre o sistema e-MEC: Portaria 21/2017;
- Apresenta a lógica adotada para reelaboração dos instrumentos de avaliação externa e descreve as principais alterações: Nota Técnica 16/2017/CGACGIES/DAES;
- Dispõe sobre os procedimentos do Inep referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes: Portaria Normativa MEC 840/2018;
- Revisa a fórmula do Índice de Qualificação do Corpo Docente da Nota Técnica 16/2017: Nota Técnica 2/2018/CGACGIES/DAES;
- Institui a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação: Portaria 165/2021;
ENADE
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) faz parte das Avaliações Externas realizadas pelo Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação, juntamente com a Avaliação de Cursos de Graduação e a Avaliação Institucional, previstas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O Enade avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.